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Pensando no bem da população Governador Flávio Dino inaugura em Cantanhede posto de Registro Civil de Nascimento



Com o objetivo de garantir aos recém-nascidos em hospitais públicos do Maranhão, o acesso aos direitos básicos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos e participação popular, em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, o Comitê Estadual de combate ao sub-registro, cartório e prefeitura municipal, inaugurou na manhã desta quarta-feira, 18 de julho, o 19º Posto Avançado de Registro Civil de Nascimento (RCN), instalado no hospital municipal Santa Filomena, município de Cantanhede.
A solenidade de inauguração contou com a participação do secretário de estado de Direitos Humanos e participação popular, Francisco Gonçalves da Conceição, do juiz titular da comarca de Cantanhede, Paulo do Nascimento Júnior, do Prefeito Municipal, Marco Antônio Ruivo e da Tabeliã do Cartório Extrajudicial, Maria Euzamar dos Santos. A ação está de acordo com o medida N° 18/2018, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), que determina que os municípios do Maranhão onde exista estabelecimento de saúde que realize a partir de 300 partos por ano possuam postos avançados de registro civil, a fim de oportunizar a expedição da certidão de nascimento a todas as crianças até a alta hospitalar.
Já na abertura da unidade, duas crianças recém-nascidas receberam o registro civil de nascimento. Os pequenos Levi e Lara Sophia nasceram na unidade hospitalar no último domingo (15). Para o secretário Francisco Gonçalves, o acesso à documentação civil básica é uma questão de direitos humanos, que garante a cidadania ao indivíduo e acesso ao desenvolvimento social. “O registro de nascimento é um direito civil primário para que todo cidadão e toda cidadã tenha acesso a outros direitos, como saúde, educação, previdência, entre outros, e, por isso, a importância de iniciativas como esta, sobretudo em áreas rurais e de comunidades tradicionais”, ressalta.
O Juiz Paulo do Nascimento Júnior explica que a partir de agora, a família não necessita mais ir até o cartório para efetuar o registro de seus filhos. “O atendimento ocorre aqui. A mãe já recebe a alta hospitalar com a certidão de nascimento do filho em mãos”, frisou o magistrado, citando o Provimento 13/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre a questão da identidade do cidadão e sua importância para o início de seu relacionamento formal com o Estado.
                                                                    


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