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STF e Tribunal de Contas da União tem 10 dias para explicar por que não cumpriu rateio do Fundef para professores


De acordo com Fernando, cerca de R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef 
como precatórios. Deste, R$ 54 bilhões têm de ser rateados com os professores. Essa é a luta de Rodolfo.

Em resposta a mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para que o Tribunal de Contas da União (TCU) explique ao Supremo porque se recusou a cumprir Proposta de Fiscalização Financeira (PFC) relatada por Rodolfo. A PFC 181/2018 determina o rateio com os professores de 60% dos precatórios do governo federal (valores devidos após condenação judicial definitiva) no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).

Cerca de R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef como precatórios, resultado de ação judicial das prefeituras que reconheceu não ter a União repassado tal quantia ao Fundo entre 1996 e 2007. Deste total, R$ 54 bilhões têm de ser rateados com os professores, conforme determina a legislação que regulamenta o Fundef.

No mandado de segurança, de 15 páginas, o deputado pernambucano, que solicitou audiência a Fux para reforçar sua ação no STF, requer a concessão de liminar para anular a decisão do TCU na qual se nega a cumprir a PFC. Mencionando dois artigos da Constituição e dispositivos do regimento interno da Câmara dos Deputados, Rodolfo enfatiza no mandado de segurança que a PFC “deve obrigatoriamente ser atendida em sua integralidade, tendo em vista que o TCU é órgão auxiliar no cumprimento da função de controle externo, de responsabilidade do Congresso Nacional”. “Contra tudo e contra todos, vamos ganhar essa luta, que se arrasta há anos. Não tenho dúvida de que o STF, instância máxima do Judiciário, decidirá a nosso favor”, assinalou Rodolfo.

Seu parecer à PFC 181/2018, de autoria do deputado Bacelar (Pode, do Estado da Bahia), foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle no dia 5 de junho último, mas, em sessão de 24 de julho, o TCU declarou em acórdão (decisão de plenário) ser “juridicamente inviável” cumpri-la. Em duas decisões anteriores, em julho de 2018, por liminar, e em dezembro, por acórdão, o Tribuna de Contas da União, havia proibido o repasse dos precatórios do Fundef aos professores.

Rodolfo lembra que as proibições do TCU ao rateio, no ano passado, ocorreram quando muitas prefeituras já tinham efetuado a destinação, o que gerou, assinala, uma “divisão inaceitável” entre professores que receberam e aqueles que tiveram o benefício suspenso. “Nosso parecer estabelece uma equiparação de direitos, porque não podemos permitir que uma parte dos professores tenha recebido o rateio e outra parte, não”, declarou ele. Segundo o deputado pernambucano, “o rateio é um reforço providencial em salários normalmente baixos e uma reivindicação justíssima dos professores”.

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