Segundo a decisão do juiz, a prefeita teria realizado a distribuição de cestas básicas em povoado do município, além da realização de serviços e obras em Caixa D´água localizada no Conjunto Habitacional Bandeiras, na Rodovia MA-224, próximo ao Conjunto Habitacional “Campos Belos”.
Iracema Vale ainda chegou a praticar a conduta vedada de contratar e exonerar 266 servidores temporários, para serviços não essenciais, no período entre os 03 meses anterior ao dia das eleições de 2016.
Diante do exposto, o juiz pediu a cassação da chapa da prefeita e inelegibilidade dos direitos políticos por um período de 8 anos. Na decisão, o juiz condicionou que a prefeita deve permanecer no cargo até uma eventual confirmação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a restrição de inelegibilidade só passará a surtir efeito após a confirmação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
Na mesma decisão, o juiz pediu a cassação da vice-prefeita e do vereador e Presidente da Câmara Municipal de Urbanos Santos, Totó.
Fonte/Folha do Maranhão