Publicidade

GOVERNO MUNICIPAL RAIMUNDINHO AUDIOLAR AUTORIZA RECADASTRAMENTO DE TODOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA

 

A Prefeitura Municipal de Presidente Dutra publicou nesta última quinta-feira (07) o Decreto de nº 17/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do recadastramento de todos os servidores públicos efetivos no âmbito da administração pública municipal.

De acordo com o prefeito Raimundinho da Audiolar, o Decreto visa tão somente “a necessidade de atualização dos dados funcionais dos servidores públicos efetivos do Município de Presidente Dutra, a fim de possibilitar o correto lançamento de informações sobre a Folha de Pagamento no sistema da Administração Municipal, assim como também, facilitar o planejamento para a adoção de medidas de redução de despesas com pessoal, sem comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais.”

Ainda de acordo com o novo gestor, “a implantação de medidas administrativas, tem por objetivo dar maior controle à Administração Municipal e a necessidade de zelar pelo interesse público, no que se refere a proteção ao Cofres Públicos, através do controle dos gastos com pessoal e a melhoria da qualidade de informações como instrumento de gestão.”

Todos os servidores com lotação ativa na Prefeitura de Presidente Dutra–MA, incluindo os que estão à disposição de outros órgãos (cedidos), têm por obrigação se recadastrar até o prazo limite. O recadastramento vai do dia 11 a 18 de fevereiro da seguinte forma:

Para fazer seu recadastramento o servidor precisa preencher um formulário (BAIXE AQUI!) e depois de preenchido e assinado anexar cópia dos documentos abaixo relacionados:

Carteira de Identidade (RG); CPF;

Título Eleitoral;

Carteira de Trabalho (CTPS); Cartão do PIS/PASEP;

Certificado de Reservista, para pessoas do sexo masculino;

Carteira de Habilitação (CNH), obrigatório para ocupantes de cargos efetivos de motorista; Certidão de Nascimento, Casamento; Averbação de Separação Judicial ou Divórcio; Certidão(ões) de Nascimento do(s) Dependente(s);

Cartão de Vacina (para efeito de Salário-família);

Certificado(s) de 1º e/ou 2º. Grau, Nível Médio; Nível Superior ou Carteira de Registro Profissional, conforme o cargo ocupado;

Certificado(s) Curso(s) Profissionalizante(s);

Decreto/Portaria de nomeação, Termo de Posse, Lotação e Termo de Redução de carga horária; Declaração de não cumulação de cargos (Anexo II);

Servidores com mais de uma matrícula, apresentar Decreto/Portaria de nomeação, termo de posse e lotação de todos os vínculos;

Comprovante de Escolaridade (Ensino Fundamental, Ensino Médio Formação Geral, Magistério, Licenciatura, Pós- Graduação, Mestrado ou Doutorado);

Comprovante de Autorização de afastamento, licença, disposição ou permuta a outro órgão; 02 Fotos 3×4 (recentes);

Comprovante de endereço;

O servidor que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estipulado, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

ADONIAS

Postar um comentário

0 Comentários