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PREFEITURA DE PRESIDENTE DUTRA DECRETA PROIBIÇÃO DO CARNAVAL E CONVERTE PONTO FACULTATIVO EM DIAS ÚTEIS

Por meio do Decreto nº . 73/2021, de 26 de janeiro de 2021, o Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Raimundo Alves Carvalho, resolveu cancelar as festividades de Carnaval (em virtude da pandemia de COVID-19) e, também, converter o ponto facultativo em dias úteis.

O referido decreto tem consonância com o que foi definido pelo Estado do Maranhão.

Segue abaixo, na íntegra, o decreto:

Decreto nº . 73/2021, 26 de janeiro de 2021.

Decreta a suspensão das comemorações de Carnaval em Presidente Dutra no ano de 2021, bem como cancela os pontos facultativos os dias 15 e 16 de fevereiro, tornando-os dias úteis.

                            O Excelentíssimo Senhor RAIMUNDO ALVES CARVALHO, Prefeito Municipal de Presidente Dutra/MA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 16 e 55, IV, da Lei Orgânica do Município de Presidente Dutra/MA, e:

                            CONSIDERANDO a Portaria de nº 188/2020, onde o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;

                            CONSIDERANDO a consulta realizada pela Secretaria de Estado da Cultura – SECMA, junto aos municípios do Maranhão (processo de nº 2743/2021 -SECMA), o qual aponta que, dos municípios que encaminharam manifestação conclusivas, 88% deles optação pela não realização de eventos públicos de comemoração;

                            CONSIDERANDO o Decreto do Estado Maranhão de nº 36.462/2021, que dispõe sobre a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, em virtude da pandemia da COVID-19;

                            CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, do Ministério da Economia, que disciplina os feriados e pontos facultativos do ano de 2021, bem como a autonomia conferidas aos Municípios;

                            CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício das liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

                            CONSIDERANDO ser o objetivo do Município de Presidente Dutra que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento com segurança, de todas as atividades; e

                            CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos de nova cepa comprovados, com potencial de crescimento da transmissibilidade.

DECRETA:

                            Art. 1°. Fica determinado, em todo o Município de Presidente Dutra, a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, tanto em ambiente público quanto privado, em virtude da pandemia da COVID-19 (SARS-CoV-2);

                            Art. 2°. Excepcionalmente, com base na Portaria supramencionada do Ministério da Economia, decreta-se a conversão dos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 de ponto facultativo para dias úteis.

                            Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                            Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Dutra – MA, aos 26 de janeiro de 2021.

RAIMUNDO ALVES CARVALHO

Prefeito Municipal

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