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PROJETO DE LEI QUE COMBATE O MOLESTAMENTO SEXUAL DE MULHERES, É APROVADO PELA CÂMARA DE MUNICIPAL DE COLINAS-MA

O poder legislativo colinense aprovou por unanimidade neste último dia 08 de abril, o Projeto de Lei Nº 02/2021 de 23 de março do corrente ano. A PL é de autoria do Vereador Tontonho Menezes (PSC). O documento tem como objetivo estabelecer no âmbito do Município de Colinas-MA, penalidades a estabelecimentos onde ocorrerem molestamento sexual de mulheres no ambiente de trabalho. A proposta define como crime de aborrecimento, qualquer avanço indesejado, físico ou verbal, que afete as condições de emprego da funcionária ou que cause danos ao ambiente de trabalho.

A prática do molestamento sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, vem se tornando corriqueira em todo o Brasil. E, é justamente neste contexto que se enquadra o presente Projeto de Lei do Vereador Tontonho Menezes, o qual possui o condão de reforçar a proteção de inúmeras mulheres colinenses. Os abusos cometidos são dos mais variados possíveis, os quais vão desde avanços verbais, até físicos. Destaca-se inclusive que, muitas das vezes, mulheres tem seus empregos ameaçados, pelo fato de não estarem dispostas a ter intimidades com os proprietários ou prepostos da empresa que laboram.

“Eu fiquei sensibilizado com a situação de muitas mulheres, pois se já não bastasse os baixos salários e as dificuldades para encontrar empregos, muitas ainda são molestadas sexualmente no seu próprio ambiente de trabalho. Assim sendo, fiz o ingresso deste Projeto de Lei na Câmara Municipal de Colinas, para resguardar os direitos das nossas queridas mulheres colinenses. Graças a Deus, a PL foi recebida e posta em votação, e o projeto foi aprovado por unanimidade, e agora é com a Prefeita, acredito que ela sancionará por ser mulher”. Declarou o parlamentar.


Vereador Tontonho Menezes (PSC).

O referido documento que foi aprovado pelo parlamento colinense, prever penalidades a todo e qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, associações ou sociedades civis que, por ato de seus proprietários ou prepostos, molestarem sexualmente mulheres que junto a eles mantenham vínculo empregatício. Entre as penas previstas estão; advertência por escrito, multa de até R$ 4.000,00 Reais, suspensão temporária da autorização de funcionamento e até cassação da mesma. O referido projeto de lei, determina que o valor arrecadado das multas impostas, deverá ser revertido integralmente para a iniciação de projetos, construção e manutenção de abrigos, formação de grupos e campanhas publicitárias que visem a diminuição do molestamento sexual de mulheres no ambiente de trabalho. 

É relevante que a Prefeita Valmira Miranda Barroso, aprove o projeto de lei como chefe do executivo, pois o referido documento é salutar para as mulheres e também para Colinas. Nestas horas é que as lideranças da nossa cidade, devem abrir mão da rivalidade política e unir forças em prol do progresso e desenvolvimento do nosso município. 

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