Quais são as outras determinações do Projeto de Lei?
O PL 2.058/2021 também prevê que o empregador autorize o retorno ao trabalho presencial de gestantes que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19.
Quem é o autor do Projeto de Lei?
O projeto é de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e altera a Lei 14.151, de 2021, que determina o afastamento de funcionários gestantes das atividades presenciais durante a pandemia e estipula que elas devem estar à disposição da empresa, por meio de trabalho remoto, geralmente recebendo o salário.
O que o projeto determina para gestantes que não tomaram a vacina Covid-19 e não podem trabalhar remotamente?
Nessa situação, a proposta determina que a gravidez seja considerada de risco, até que a imunização aconteça, para que a gestante possa garantir o salário maternidade a partir do início da licença e até 120 dias após o nascimento do bebê. A empresa não precisa pagar o salário, mas se o empregado voltar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, a empresa paga o salário novamente.
Segundo o relator do projeto, Luis Carlos Heinze (PP-RS), o pagamento do salário maternidade nesses termos é válido, pois diversas empresas não contratam jovens por medo de ter que pagar a remuneração, sem que o trabalho seja realizado.
Vale ressaltar que, de acordo com a proposta, o empregador pode viabilizar o trabalho remoto mudando a função da gestante, mas para isso acontecer a empresa precisa respeitar as habilidades e condições pessoais do profissional. Vale ressaltar que o salário será o mesmo e o retorno à função anterior (ao retornar ao trabalho presencial) também precisa ser garantido.
Quando o empregado deve voltar ao trabalho presencial?
O empregado deve voltar ao trabalho presencial em alguns casos, eles são:
- Após o fim da gravidez;
- Após o fim da pandemia Covid-19;
- Após o término do ciclo completo de vacinação
- Quando ela opta por não ser imunizada.
Vale lembrar que esse retorno pode não acontecer se o empregador decidir manter o trabalho à distância.
Importante: O empregado que decidir não tomar a vacina, terá que assinar um termo de incapacidade para o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as regras e medidas de prevenção estipuladas pelo empregador.
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