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Novo Projeto de Lei prevê Salário-maternidade para gestantes que não podem trabalhar, Confira!

O projeto que prevê o pagamento do salário maternidade para gestantes que não podem trabalhar remotamente está em andamento e será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em breve. 


Quais são as outras determinações do Projeto de Lei?

O PL 2.058/2021 também prevê que o empregador autorize o retorno ao trabalho presencial de gestantes que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19.

Quem é o autor do Projeto de Lei?

O projeto é de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e altera a Lei 14.151, de 2021, que determina o afastamento de funcionários gestantes das atividades presenciais durante a pandemia e estipula que elas devem estar à disposição da empresa, por meio de trabalho remoto, geralmente recebendo o salário.

O que o projeto determina para gestantes que não tomaram a vacina Covid-19 e não podem trabalhar remotamente?

Nessa situação, a proposta determina que a gravidez seja considerada de risco, até que a imunização aconteça, para que a gestante possa garantir o salário maternidade a partir do início da licença e até 120 dias após o nascimento do bebê. A empresa não precisa pagar o salário, mas se o empregado voltar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, a empresa paga o salário novamente.

Segundo o relator do projeto, Luis Carlos Heinze (PP-RS), o pagamento do salário maternidade nesses termos é válido, pois diversas empresas não contratam jovens por medo de ter que pagar a remuneração, sem que o trabalho seja realizado.

Vale ressaltar que, de acordo com a proposta, o empregador pode viabilizar o trabalho remoto mudando a função da gestante, mas para isso acontecer a empresa precisa respeitar as habilidades e condições pessoais do profissional. Vale ressaltar que o salário será o mesmo e o retorno à função anterior (ao retornar ao trabalho presencial) também precisa ser garantido.

Quando o empregado deve voltar ao trabalho presencial?

O empregado deve voltar ao trabalho presencial em alguns casos, eles são:

  • Após o fim da gravidez;
  • Após o fim da pandemia Covid-19;
  • Após o término do ciclo completo de vacinação
  • Quando ela opta por não ser imunizada.

Vale lembrar que esse retorno pode não acontecer se o empregador decidir manter o trabalho à distância.

Importante: O empregado que decidir não tomar a vacina, terá que assinar um termo de incapacidade para o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as regras e medidas de prevenção estipuladas pelo empregador.

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