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Auxílio Emergencial recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (9) regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do Auxílio Emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício. 

Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.  

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