O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar deferida por Luiz Fux para suspender um dispositivo que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia.
A decisão foi tomada na sessão virtual do STF concluída em 3 de março, na análise da ADI 7195, ajuizada por governadores de 11 Estados e do DF.
A decisão do STF aumentará, em média, 10% da conta de luz dos moradores de quatro unidades federativas: Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e DF. A estimativa é da Associação das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
