Os ministros do STF decidiram que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, e às seccionais nos estados e no distrito federal, não são obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União TCU, nem a qualquer outra entidade externa. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída no dia 24, e que teve o despacho do julgamento realizado na última terça feira 25.
GAZETA do POVO
