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STF mantém punições a partidos que fraudaram cota feminina; No Maranhão deputados podem perder o mandato

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, as punições em caso de fraude às cotas de gênero nas últimas eleições no Maranhão. Diversos partidos apresentaram candidaturas de “laranjas”, apenas para cumprir o mínimo de 30% de representantes do sexo feminino, exigido por lei.

A decisão se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade, em 2020. O partido pretendia que o STF restringisse as punições apenas aos casos específicos de fraude, isentando outros políticos eleitos que se beneficiaram das votações obtidas por essas candidatas, ainda que elas não tenham sido eleitas.

A regra do quociente eleitoral prevê que a soma de todos os votos obtidos pelo partido define a quantidade de vagas que ele terá na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de todo país. Assim sendo, a fraude beneficia candidatos homens e desvirtua o propósito inicial do fomento à candidatura feminina.

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