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O ministro do STF Nunes Marques deferiu que advogados terão direito a 15% dos precatórios do FUNDEF no Maranhão

O ministro do STF, Nunes Marques, deferiu, em parte, petição N° 38-349/2024 e determinou o bloqueio de 15% do total do recurso do precatório do FUNDEF, destinados aos professores da rede estadual do Maranhão. 


A decisão é monocrática e pode ser revertida no plenário do STF. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), por meio de seus advogados, entrou com uma petição requerendo 15% do valor que será pago a cada professor referente ao rateio dos créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). 


“A pedido do SINPROESSEMMA, o ministro do STF Nunes Marques determinou o bloqueio de 15% dos valores devidos aos professores beneficiários do precatório do FUNDEF do MA para pagamento de honorários advocatícios. Isso mesmo. Um absurdo! Determinou bloqueio da parte dos 60%”, lamentou o secretário de Educação e vice governador Felipe Camarão.

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