O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (28) que a União adote medidas para desapropriar propriedades na Amazônia e no Pantanal atingidas por incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que haja comprovação de responsabilidade dos proprietários. A decisão também se estende aos Estados das duas regiões.
Dino ordenou ainda a adoção de medidas para impedir a regularização fundiária de áreas onde forem constatadas práticas ilícitas contra o meio ambiente. Segundo o ministro, o direito de propriedade é condicionado ao cumprimento de sua função social, que inclui a preservação ambiental. “A preservação ambiental revela-se componente indispensável à regular fruição do direito de propriedade”, afirmou no despacho.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, em tramitação no STF desde 2020, que pede a atuação do Poder Judiciário no controle de incêndios e na proteção de biomas ameaçados no Brasil.
Dino fundamentou a decisão em manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas favoráveis à adoção de medidas mais rigorosas para combater crimes ambientais. Além da desapropriação, o ministro reforçou a obrigatoriedade de utilização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para a autorização de supressão de vegetação.
O despacho também cobra da União explicações sobre a possível subutilização de recursos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em 2024. Dino solicitou ainda informações sobre o andamento da digitalização dos registros imobiliários rurais no país, medida considerada essencial para garantir a fiscalização e o combate a práticas ilegais no campo.
A decisão impõe nova pressão sobre governos estaduais e o governo federal para fortalecer ações de proteção ambiental e responsabilização de crimes contra a natureza.
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