O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) deu prazo nesta semana para que um ex-procurador da gestão Obama explique detalhes do acordo de leniência fechado com a Odebrecht em 2016, que envolveu pagamento de propina a autoridades estrangeiras para obter contratos internacionais.
A cobrança foi feita em carta datada de 24 de setembro, assinada pelo procurador-assistente Edward Martin Jr, que solicitou “explicações para decisões que, à primeira vista, divergiram do que o Departamento fez em outros assuntos contemporâneos que você supervisionou”. O documento estabelece o prazo de 7 de outubro para resposta.
A carta compara o acordo da Odebrecht com outros fechados em 2016, como o da Embraer, acusada de suborno envolvendo funcionários da República Dominicana, Arábia Saudita e Moçambique, que pagou US$ 107 milhões, e o da OZ Africa Management, que se declarou culpada por suborno a autoridades africanas e pagou US$ 412 milhões. Segundo o DOJ, nesses casos, houve restituição para as vítimas, algo que não teria ocorrido com a Odebrecht, especialmente em projetos como as Rotas de Lima, no Peru.
Segundo Edward Martin Jr, “tendo como pano de fundo o acordo de confissão da Odebrecht que faz referência a um valor fixo, mas omite projetos como as Rotas de Lima, previsivelmente informações foram apagadas de forma que a municipalidade de Lima teve as notificações negadas”.
O acordo de leniência da Odebrecht e da Braskem, fechado em dezembro de 2016, envolveu o pagamento de US$ 3,5 bilhões nos Estados Unidos, Suíça e Brasil e foi descrito à época como “o maior caso de suborno estrangeiro da história”. A operação investigou um esquema de propina e lavagem de dinheiro ligado à Petrobras, no âmbito da Operação Lava Jato.
Em maio deste ano, a municipalidade de Lima submeteu uma petição a uma corte em Washington DC, afirmando ser uma das principais vítimas do escândalo. O governo da capital peruana acusa a empreiteira brasileira de transferir contratos tóxicos para fundos de investimento internacionais para evitar responsabilidade criminal, alegando que o padrão de venda de ativos abaixo do valor real se repetiu tanto no Peru quanto no Brasil.
Gazeta Brasil