ASSEMBLEIA

ASSEMBLEIA
ALEMA

Publicidade

CNJ dá prazo para TJ-MA julgar ação de guarda que se arrasta há quase 9 anos

 


No Maranhão, um pai luta na justiça há quase 9 anos para poder exercer seu direito paterno. Após uma ação judicial de guarda proposta pelos avós materno de seu filho, Dr. Pablo, médico e vereador da cidade de Tuntum/MA vive há exatos 8 anos e 10 meses, praticamente como um estranho ou visitante junto a seu filho.


Apesar de duas sentenças favoráveis à guarda do menor ao pai, uma decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão desconsiderou todo um processo que se arrastou por mais de 5 anos e 7 meses ,na 3° Vara da Família de São Luís, além de não levar em conta o parecer do Ministério Público e dois estudos biopsicossocial do setor de serviço social do próprio TJMA, tendo o Desembargador retirado a guarda do pai, anulando as sentenças e devolvendo a guarda de seu filho aos avós materno, mesmo sem que haja nenhuma decisão cassando os poderes pátrios do genitor.


Não bastasse isso, apesar de recursos de apelação contra as decisões do primeiro grau, o Tribunal de Justiça já amarra o julgamento por mais de dois anos, sem, se quer, designar um juiz/desembargador como relator dos recursos.


Devido quase uma dezena de decisões de desembargadores diversos se declarando suspeitos ou impedido de julgar os recursos de apelação, não restou outra alternativa ao Pai que não fosse recorrer e apelar para o Conselho Nacional de Justiça, denunciando a morosidade do Tribunal de Justiça e o excesso de prazos para julgar os recursos de apelação em tramitação naquele tribunal a mais de 2 (dois) anos.


Para surpresa do pai, apesar de duas intimações seguidas do CNJ determinando ao TJMA apresentação de resposta à denúncia e apresentação de providências para o desenrolar do processo, mesmo assim, o Tribunal de Justiça não atendeu às determinações do CNJ, pautando apenas um dos recursos para julgamento, porém, logo em seguida retirando da pauta, apenas para atender ao CNJ, demonstrando descaso total com o processo de guarda, com o menor, com o pai e com o próprio CNJ.


O que mais esse pai precisará fazer e a quem mais poderá recorrer para ter seu filho de volta e poder conviver como pai e filho com seu primogênito¿


Com a palavra o Tribunal de Justiça do Maranhão e o Conselho Nacional de Justiça.


Por Joerdson Rodrigues

dezembro 4, 2025..

Postar um comentário

0 Comentários