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Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica ganha projeção nacional após Maranhão ter largado na frente

O Brasil deu um passo importante na proteção das mulheres em situação de violência doméstica com a sanção da Lei nº 14.674/2023, que inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma, resultado do Projeto de Lei (PL) 4.875/2020 aprovado pelo Senado, prevê que mulheres afastadas de seus lares por risco à integridade física e em condição de vulnerabilidade econômica possam receber apoio financeiro temporário para custear moradia segura por até seis meses, mediante decisão judicial e com financiamento por estados e municípios utilizando recursos de assistência social.


Especialistas e entidades sociais destacam que o auxílio é um mecanismo essencial para que a vítima quebre o ciclo de dependência financeira e violência, um dos principais entraves para que muitas mulheres consigam se afastar de seus agressores. Sem condições econômicas mínimas, a saída muitas vezes torna-se inviável, perpetuando a exposição à violência e ao risco.


A inclusão do auxílio-aluguel como medida protetiva reforça o entendimento de que a independência econômica é um componente fundamental da proteção à mulher. Estudos nacionais e internacionais apontam que a dependência financeira agrava a vulnerabilidade das vítimas, dificultando a busca por medidas protetivas e o rompimento de relações abusivas.


Neste contexto, o benefício funciona como suporte imediato para garantir moradia digna, segurança física e estrutura mínima de vida, fatores que reduzem a exposição a riscos e podem melhorar significativamente as condições psicológicas e sociais das mulheres e de seus dependentes.


Maranhão: Pioneirismo com o Aluguel Social Maria da Penha


O Estado do Maranhão se destaca como um exemplo de política pública inovadora e eficaz nessa temática, graças à atuação da deputada estadual Daniella (PSB), autora de um anteprojeto que resultou na criação do Programa Aluguel Social Maria da Penha em âmbito estadual. A lei que instituiu esse programa data de 2020 e garante o pagamento mensal de um auxílio financeiro de R$ 600 às mulheres que estejam sob medida protetiva da Lei Maria da Penha e em situação de vulnerabilidade socioeconômica — benefício que pode ser utilizado para moradia, hospedagem ou despesas relacionadas.


Em pronunciamento na Assembleia Legislativa, a deputada Daniella ressaltou que sua iniciativa não apenas empodera economicamente as mulheres, mas transforma “famílias, comunidades e toda a sociedade”, ao garantir autonomia e condição de recomeço para vítimas que, muitas vezes, dependiam financeiramente de seus parceiros para sobreviver.


Segundo veículos e registros locais, o projeto maranhense foi tão bem-recebido que serviu de inspiração para a formulação da lei federal que hoje estende a possibilidade de auxílio-aluguel em todo o país. A parlamentar defende que essa experiência regional demonstra responsabilidade governamental e visão social ao colocar o Maranhão como um grande exemplo de políticas públicas de proteção à mulher.


Embora a lei federal represente um avanço, sua eficaz implementação depende da atuação articulada entre Poder Judiciário, estados e municípios — especialmente nas regiões onde a rede de proteção às mulheres ainda é precária. Dados apontam que poucos municípios possuem casas-abrigo suficientes e que a dependência socioeconômica continua sendo um fator crítico que impede muitas mulheres de buscarem ajuda.


A experiência do Maranhão indica que políticas estaduais e municipais de assistência financeira direta podem funcionar como complemento eficaz às medidas federais, ampliando o impacto positivo nas vidas das mulheres que necessitam romper com ciclos de violência.

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