A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao cargo de escrivão da corporação, após encerrar oficialmente o período de afastamento que ele mantinha enquanto exercia o mandato parlamentar. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2) e estabelece que eventuais ausências injustificadas poderão resultar na adoção de medidas administrativas e disciplinares.
A decisão ocorre depois de Eduardo Bolsonaro perder o mandato de deputado federal em razão de faltas consecutivas às sessões presenciais da Câmara dos Deputados. O parlamentar deixou o país e passou a residir nos Estados Unidos, o que resultou na ausência prolongada e, consequentemente, na perda do cargo no Legislativo.
Durante o período em que foi deputado, Eduardo estava legalmente afastado de suas funções na Polícia Federal, conforme prevê a legislação para servidores públicos eleitos. Com o encerramento do mandato, no entanto, esse afastamento perdeu validade. Segundo o documento assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Netto, o fim da autorização foi formalizado com efeito retroativo a 19 de dezembro de 2025.
O ato administrativo determina que Eduardo Bolsonaro reassuma imediatamente seu cargo efetivo na Delegacia da Polícia Federal em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. A publicação não informa se houve solicitação de nova licença, exoneração ou qualquer outro tipo de afastamento por parte do servidor.
A Polícia Federal limitou-se a oficializar o encerramento do afastamento e a obrigação de retorno às atividades, sem comentar eventuais desdobramentos ou pedidos apresentados pelo ex-deputado.
Política: Gazeta Brasil
