Em uma decisão que atinge diretamente os rendimentos de membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, que não tenham previsão expressa em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
A medida cautelar, assinada nesta segunda-feira (23), estabelece prazos rigorosos para que tribunais e conselhos interrompam os pagamentos considerados irregulares:
45 dias: Para suspender pagamentos baseados em decisões administrativas ou atos normativos internos (em âmbitos estadual e federal).
60 dias: Para suspender verbas instituídas por leis estaduais.
Caso os prazos sejam descumpridos, os pagamentos poderão ser configurados como ato atentatório à dignidade da Justiça.
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Foto: Victor Piemonte/STF
BrasilGilmar Mendes suspende “penduricalhos” de juízes e promotores e exige lei do Congresso
Publicado2 horas atrás
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Em uma decisão que atinge diretamente os rendimentos de membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, que não tenham previsão expressa em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
A medida cautelar, assinada nesta segunda-feira (23), estabelece prazos rigorosos para que tribunais e conselhos interrompam os pagamentos considerados irregulares:
45 dias: Para suspender pagamentos baseados em decisões administrativas ou atos normativos internos (em âmbitos estadual e federal).
60 dias: Para suspender verbas instituídas por leis estaduais.
Caso os prazos sejam descumpridos, os pagamentos poderão ser configurados como ato atentatório à dignidade da Justiça.
Fim da “Farra das Indenizações” nos Estados
O ministro criticou duramente o que chamou de “enorme desequilíbrio” no sistema remuneratório. Segundo Mendes, muitos tribunais estaduais criam gratificações e adicionais por conta própria, o que gera uma disparidade injustificável em relação aos juízes federais.
Para o magistrado, esses benefícios são frequentemente usados para disfarçar o descumprimento da Constituição e furar o teto do funcionalismo público, que é vinculado ao subsídio dos ministros do STF.
“O caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie verbas de caráter indenizatório”, afirmou Mendes na decisão.
Uniformização Nacional
A decisão retira a competência dos estados e de órgãos como o Conselho da Justiça Federal para inovar na criação de vantagens financeiras. A partir de agora, para que uma verba indenizatória seja válida, ela deve:
Ter previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Passar por regulamentação uniforme e conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O objetivo, segundo o relator, é evitar que a magistratura fique refém de “conjunturas políticas locais” e garantir que o teto constitucional seja respeitado de forma igualitária em todo o território nacional.
Próximos Passos
A liminar de Gilmar Mendes será submetida ao referendo do plenário do STF. Se a maioria dos ministros confirmar o entendimento, a proibição de “penduricalhos” sem base em lei federal passará a ser definitiva. A decisão ocorre em um momento de pressão sobre as contas públicas e de debate sobre a transparência na remuneração da elite do funcionalismo.
Por Gazeta Brasil
