O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 119.216.703,15 do ex-deputado e atual presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A decisão, publicada nesta sexta-feira (10), baseia-se em investigações da Polícia Federal (PF) que apontam a existência de um suposto esquema de “peculato-desvio”.
Segundo a apuração, Valdemar, mesmo sem exercer mandato parlamentar, atuava ativamente no controle e direcionamento de verbas públicas oriundas de emendas de comissão e da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A PF revelou, por meio da análise de dados telefônicos, que o dirigente partidário utilizava servidores da Câmara para operacionalizar a destinação dos recursos, em um processo fraudulento desenhado para conferir “ares de legalidade” às indicações.
Cotas pessoais e intermediação
Deputados federais eram listados falsamente como “solicitantes” de emendas que, na verdade, eram decididas por Valdemar. Três servidores públicos — Mariângela Fialek (conhecida como “Tuca”), Nara Benedetti Nicolau Brum e Garigham Amarante Pinto — atuavam como intermediários, organizando planilhas e cadastrando as indicações sob ordens diretas do presidente do PL. Mensagens e documentos apreendidos continham siglas como “VCN” ou “Valdemar” para identificar as cotas pessoais geridas pelo investigado.
Na decisão, Dino afirmou: “Basicamente, Valdemar Costa Neto contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”.
As investigações apontam um possível prejuízo ao erário em 21 emendas parlamentares, que totalizam os cerca de R$ 119 milhões bloqueados. A medida de indisponibilidade foi solicitada pela PF e deferida integralmente pelo ministro do STF. O caso é um desdobramento da Operação Transparência.
