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TRE-MA acata pedido de Roberto Rocha e proíbe Braide de participar da entrega das 3 mil casas do Residencial Mato Grosso em São Luís

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que Eduardo Braide não compareça nem participe da solenidade de entrega das 3 mil unidades habitacionais do Residencial Mato Grosso, em São Luís, marcada para esta quinta-feira (27), às 9h30. A decisão, assinada pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, atende parcialmente à representação apresentada por Roberto Rocha e pelo PRTB. Em caso de descumprimento, Braide poderá pagar multa de R$ 50 mil.


A magistrada considerou elevado o grau de probabilidade jurídica do pedido para impedir a participação de Braide. Segundo a decisão, há indícios de que a entrega das casas terá caráter de solenidade pública, já que Esmênia Miranda anunciou o ato como “um grande evento para fazer a entrega das chaves”, convocou beneficiários e fez convite público.


A Justiça também levou em conta o fato de Braide ter entrado no empreendimento na véspera da entrega, gravado conteúdo de campanha no local e anunciado a distribuição das 3 mil casas em seu perfil eleitoral. A ordem, porém, não impede sua circulação pelo residencial fora do contexto da solenidade.


O TRE-MA ainda determinou que Braide e Esmênia preservem integralmente os vídeos publicados, incluindo legendas, comentários, métricas e dados de impulsionamento. Eles não poderão excluir, editar ou alterar o conteúdo enquanto o processo estiver em andamento. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.


A Meta, responsável pelo Instagram, também deverá preservar os registros das publicações, sob multa diária de R$ 10 mil. Esmênia foi ainda obrigada a manter preservados os registros audiovisuais, fotográficos e documentais da entrega das casas.


Por outro lado, a Justiça negou o pedido para retirar do ar o vídeo publicado por Braide. A juíza entendeu que, neste momento, ainda não há elementos suficientemente robustos para determinar a exclusão do conteúdo ou de trechos como “Agora vamos fazer isso no Maranhão”, “#ComAForçaDoPovo” e “#PraTransformarOMaranhão”.


A decisão é liminar e não julga o mérito da representação, que inclui pedido de cassação da chapa formada por Braide e Elaine Carneiro. Os representados terão cinco dias para apresentar defesa, e, depois, a Procuradoria Regional Eleitoral será intimada para se manifestar.


Folha do Maranhão 

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