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Defesa de Brandão apresenta memorial para retirar Dino de relatorias; Julgamento começa nesta sexta (25)

 

A defesa do governador Carlos Brandão (MDB), capitaneada pelos advogados Nabor Bulhões e José Carlos Nobre Porciúncula, protocolou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, 24, memorial contendo informações que balizam pedido para que o ministro Flávio Dino, ex-governador do Maranhão e, cujo campo político ao qual pertenceu faz oposição ao emebista atualmente, seja retirado da relatoria de inquéritos instaurados pela Polícia Federal mediante sua determinação.


O julgamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de número 1351, protocolada pelos advogado, terá início nesta sexta-feira, 25, no plenário virtual da Corte, com término previsto para o dia 2 de outubro.


O objetivo é retornar a ação, na qual Brandão é investigado de suposta participação em esquema criminoso, para o Superior Tribunal de Justiça (STF), foro competente para julgar denúncias contra governadores, e, consequentemente, afastar Dino da relatoria evitando, desta forma, conduta contaminada por sentimento político por parte do magistrado.


“Pode Ministro desse col. Supremo Tribunal Federal, a partir de ação de controle concentrado, determinar ex officio, contrariando frontalmente os arts. 3º-A do CPP e 230-B do RISTF, a instauração de inquérito contra GOVERNADOR DE ESTADO perante a própria Suprema Corte — cuja competência penal originária, ademais, a Constituição Federal atribui ao eg. Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “a”)? Pode ainda Ministro desse col. Supremo Tribunal Federal assumir a supervisão de inquérito policial por ele instaurado de ofício sem livre distribuição e conduzi-lo sem a iniciativa e contra a manifestação da d. PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA? E, diante disso, pode a arguição de descumprimento de preceito fundamental — proposta diante da demonstração de que o único meio processual permitido e adotado para fazer cessar os efeitos da violação de preceitos fundamentais (agravo regimental interposto há mais de um ano e ainda sem julgamento) não obstou a continuidade progressiva da lesão — sequer ser conhecida? A questão não é saber se o Governador do Estado do Maranhão deve ou não ser investigado. É quem investiga, por iniciativa de quem e perante qual tribunal. O agravante CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR (Governador do Estado do Maranhão) não postula imunidade: postula juízo predeterminado por lei, acusação por quem a Constituição incumbiu de acusar e respeito aos limites do pacto federativo, matérias que se revelam na forma de preceitos fundamentais que informam e dirigem o regime de distribuição de competências constitucionais e o sistema acusatório em um Estado Democrático de Direito”, diz o documento.


“Cada ato parece consubstanciar equivocado incidente processual. Em conjunto, compõem um regime de persecução que viola regra de competência constitucional, ignora o juiz natural e o titular da ação penal, infringe o princípio da livre distribuição e afronta o contraditório e os limites do pacto federativo — formado não por uma ruptura acidental, mas pela acumulação de graves exceções pontuais, cada qual praticada com violação ora de constitucional, ora de regra legal e ora de regra regimental. regra O problema transcende este processo. A instauração e a condução de investigações de ofício por Ministros dessa col. Suprema Corte, fora dos estreitos limites fixados na ADPF nº 572, e a supervisão de apurações contra autoridades cuja competência a Constituição atribui expressamente a outro tribunal têm se reproduzido sem que o Plenário tenha fixado parâmetros objetivos para fazer cumprir os preceitos de seu Regimento Interno (RISTF, art. 230-B), do Código de Processo Penal (art. 3º-A) e da própria Constituição Federal sobre o regime de atribuições e competências para investigar, processar e julgar autoridades com foro por prerrogativa de função (no caso, Governador de Estado — art. 105, I, “a”, da CF), bem como sobre a observância do sistema acusatório (art. 129, I, da CF) e dos limites dos seus Ministros para a supervisão de investigações instauradas perante a própria Suprema Corte. Ante todo o acima exposto, os advogados signatários, na qualidade de representantes legais do agravante CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR (Governador do Estado do Maranhão) esperam seja o agravo interno conhecido e provido pelo Plenário dessa col. Suprema Corte para julgar se procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos e para os fins expostos nas razões da inicial (Peça 01) e do aditamento (Peça 11)”, relata outro trecho.


Por o blog do Gláucio Ericeira 

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