O Tribunal Superior Eleitoral decidiu não interferir, neste momento, na campanha de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou prematura a tentativa de suspender a utilização de recursos públicos e a participação do candidato em atividades eleitorais enquanto ainda existe recurso pendente de análise no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
A iniciativa para restringir a campanha partiu de Lariane Telles Mendonça, candidata a deputada federal pelo Maranhão, que questiona o registro de Roberto Rocha. Ela pediu ao TSE que fossem interrompidos os repasses provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além da presença do candidato no horário eleitoral, em debates e em outros eventos de campanha.
O caso chegou ao tribunal superior depois que o TRE-MA já havia recusado uma solicitação semelhante. Em 28 de agosto, a Justiça Eleitoral maranhense entendeu que não havia justificativa, em caráter urgente, para retirar de Roberto Rocha o acesso aos recursos ou restringir suas atividades eleitorais antes de uma análise mais ampla do processo.
A decisão do TRE-MA foi contestada por meio de agravo interno protocolado em 1º de setembro. O recurso ainda não havia sido julgado quando a autora ingressou com a nova medida no TSE.
Para Villas Bôas Cueva, esse fato impede uma atuação imediata do Tribunal Superior. O ministro afirmou que a existência de um recurso ainda em tramitação na instância de origem não permite que a mesma questão seja levada ao TSE como se fosse uma nova ação de urgência.
Na decisão, Cueva classificou uma eventual intervenção antecipada como “supressão de instância”. O ministro também ressaltou que a cautelar não poderia ser utilizada para substituir o recurso apresentado ao TRE-MA.
A discussão de fundo envolve a filiação partidária de Roberto Rocha. Lariane sustenta que o sistema FILIA aponta vínculo do candidato com o Novo, embora seu registro para a disputa pelo Governo do Maranhão tenha sido apresentado pelo PRTB. Ela também contesta a validade de documentos utilizados para reconhecer retroativamente a filiação ao partido pelo qual Rocha disputa a eleição.
O ministro do TSE, porém, não entrou no mérito dessa controvérsia. Villas Bôas Cueva deixou claro que sua decisão não confirma nem rejeita a regularidade da candidatura de Roberto Rocha, limitando-se a afirmar que não caberia ao TSE atuar antes da conclusão da análise pelo TRE-MA.
Com a decisão, o pedido de suspensão perdeu efeito. Roberto Rocha continua, por enquanto, com acesso aos recursos públicos destinados à campanha e autorizado a participar das atividades de propaganda eleitoral. A situação poderá ser reavaliada conforme o andamento do processo no TRE-MA e, posteriormente, no próprio TSE.

