O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quinta-feira, 1º de outubro, o retorno de José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia, no Maranhão. Acusado de liderar um esquema de desvio de mais de R$ 56 milhões dos cofres municipais, ele estava afastado desde dezembro de 2025. A liminar suspende o afastamento e as restrições que impediam diretamente o exercício da função. A prisão preventiva já havia sido revogada pela Justiça do Maranhão.
Moraes destacou que o prefeito permanecia fora do cargo havia mais de nove meses, enquanto a denúncia, apresentada em 19 de janeiro de 2026, ainda aguardava análise de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Para o ministro, embora as medidas iniciais fossem justificadas pela necessidade de proteger a investigação, sua manutenção exigia a demonstração de riscos atuais.
“A manutenção das medidas cautelares exige a persistência dos pressupostos que lhes deram causa, devendo sua necessidade ser aferida com base nas circunstâncias atuais”, afirmou Moraes. O ministro considerou que a mudança do cenário, somada ao tempo de afastamento, justificava rever a restrição ao exercício do mandato.
A decisão também se apoiou em manifestação do próprio Ministério Público do Maranhão, favorável à revogação da prisão preventiva. No trecho reproduzido por Moraes, o órgão reconheceu que não havia elementos concretos e atuais que demonstrassem risco à instrução criminal ou à ordem pública em intensidade suficiente para manter a prisão.
A denúncia contra Paulo Curió tem origem em investigações sobre contratos que, segundo o Ministério Público, foram fraudados desde 2021. As apurações resultaram na Operação Tântalo II, deflagrada em dezembro de 2025, e na acusação formal, apresentada em janeiro de 2026, contra o prefeito e outras nove pessoas, apontadas como integrantes do núcleo político e familiar do esquema. Os investigadores sustentam que empresas venciam licitações simuladas e emitiam notas fiscais sem entregar os bens ou prestar os serviços contratados. Entre 82% e 90% dos pagamentos retornariam ao prefeito e a pessoas próximas, enquanto os empresários ficariam com o restante. O prejuízo estimado é de R$ 56.328.937,59. A denúncia inclui crimes de organização criminosa, peculato-desvio, fraude em licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Antes de recorrer ao Supremo, a defesa havia tentado reverter o afastamento no Superior Tribunal de Justiça, que manteve a medida. O STJ apontou indícios sustentados por relatórios de inteligência financeira, buscas, quebras de sigilo e interceptações, além do risco de reiteração criminosa. No STF, os advogados argumentaram que esses fundamentos estavam superados, pois a investigação havia sido concluída e as empresas envolvidas já estavam impedidas de contratar com o município e receber pagamentos.
A defesa também afirmou que o afastamento prolongado funcionava como uma cassação indireta do mandato. Segundo os advogados, a renovação da medida, determinada em julho por mais 180 dias, faria o prefeito permanecer fora do cargo por mais de um ano, equivalente a pelo menos um quarto do mandato.
Moraes citou, ainda, a proximidade das eleições para defender cautela em decisões judiciais capazes de interferir na disputa política. O ministro mencionou a necessidade de preservar o equilíbrio eleitoral e a neutralidade do Estado, sem impedir a continuidade das investigações.
O retorno à prefeitura não encerra o caso nem representa absolvição. Permanecem as demais medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, proibição de contato com corréus e testemunhas e vedação de contratar com as empresas investigadas.

