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URGENTE: Desembargador não acata ordem de Moraes e mantém prefeito preso

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) teve decisões divergentes nesta sexta-feira (2) sobre o retorno de José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia (MA), após uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o afastamento cautelar do gestor.


ntervenção estadual no município, decidiu que a decisão de Moraes não autorizava, por si só, o retorno de Curió à Prefeitura. Segundo o magistrado, o ministro do STF havia suspendido o afastamento cautelar determinado no processo criminal, mas não a intervenção estadual, que possui processo e fundamentos próprios.


Com esse entendimento, o desembargador manteve o interventor estadual Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo no comando do município. Gervásio considerou que as duas situações jurídicas eram distintas: uma relacionada ao afastamento cautelar de Curió e outra à intervenção na administração municipal.


A decisão de Alexandre de Moraes havia sido tomada na quinta-feira (1º), após pedido da defesa de Paulo Curió. O ministro suspendeu o afastamento cautelar que mantinha o prefeito fora do cargo havia mais de nove meses e também derrubou as medidas que impediam diretamente o exercício da função. Outras cautelares, como o monitoramento eletrônico e a proibição de contato com corréus e testemunhas, foram mantidas.


Ainda nesta sexta-feira, porém, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim determinou o cumprimento imediato da liminar de Alexandre de Moraes e autorizou a reintegração de Paulo Curió ao cargo.

A magistrada suspendeu as restrições que impediam o prefeito de acessar a Prefeitura, as secretarias e os sistemas da administração municipal. Também autorizou sua participação em atos de representação institucional, publicidade administrativa e divulgação oficial das ações do governo.


Com isso, Paulo Curió foi reintegrado ao comando da Prefeitura de Turilândia. O gestor, entretanto, continua submetido a medidas cautelares, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de contato com corréus e testemunhas, com exceção de sua esposa.


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