A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (23) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a BMW a pagar indenização pela morte do cantor João Paulo, que formava dupla com Daniel.
João Paulo morreu quando voltava de carro para casa em Brotas (SP), na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano (SP)
Em primeira instância, a BMW foi condenada por danos morais de R$ 150 mil e pensão mensal para a viúva e a filha de João Paulo, mas após um recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que haveria “culpa concorrente”, ou seja, do cantor e da montadora.
