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Cármen Lúcia derruba decisão do TJMA que concedia reajuste de 22,07% a servidores do Maranhão

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou Reclamação Constitucional apresentada pelo Estado do Maranhão e derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que determinava a aplicação de 22,07% de reajuste sobre a gratificação de dedicação exclusiva paga a servidores estaduais representados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP). A informação é do site Direito e Ordem.

Ministra Cármen Lúcia

A decisão do TJMA havia determinado que o percentual fosse implantado na gratificação e incidisse sobre toda a remuneração dos servidores substituídos, incluindo o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde 2006, com correção monetária e juros.


O governo estadual alegou ao Supremo que o Judiciário não poderia conceder aumento remuneratório utilizando o princípio da isonomia, sustentando que a Lei Estadual nº 6.273/1995 não estabeleceu revisão geral anual, mas aumento restrito a determinadas categorias. Assim, ao estender o índice de 22,07% a outras carreiras, o TJMA teria ultrapassado os limites de atuação do Poder Judiciário.


Na decisão, Cármen Lúcia destacou que o caso se enquadra diretamente na Súmula Vinculante nº 37, segundo a qual não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores com base em isonomia, por inexistir função legislativa para isso.


A ministra lembrou ainda que o STF já decidiu da mesma forma em diversos precedentes que tratam de situações idênticas envolvendo reajustes concedidos judicialmente por equiparação salarial.


Com isso, a ministra julgou procedente a Reclamação, cassando o acórdão da Sexta Câmara Cível do TJMA no processo nº 0028150-52.2011.8.10.0001, e determinando que outra decisão seja proferida de acordo com o entendimento consolidado do Supremo.


“Julgo procedente a reclamação para cassar o acórdão (…) e determinar outra seja proferida, observando-se a Súmula Vinculante n. 37 deste Supremo Tribunal”, determinou a relatora.


Confira a íntegra do documento assinado em 18 de novembro de 2025.


O informante 

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