O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Com a decisão, Moraes determinou a perda imediata do mandato e ordenou que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar no prazo de 48 horas.
Segundo Moraes, a deliberação dos deputados que manteve Zambelli no cargo ocorreu em “clara violação” à Constituição Federal e representa um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”.
O ministro destacou que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário declarar a perda do mandato em casos de condenação criminal com trânsito em julgado — cabendo à Mesa Diretora da Câmara apenas formalizar a declaração por meio de ato administrativo.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado”, escreveu Moraes, afirmando que à Câmara cabe “somente declarar a perda do mandato”.
SESSÃO NO SUPREMO
O ministro também solicitou que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual para que os demais integrantes do colegiado decidam se ratificam ou não a determinação.
Na decisão, Moraes elenca razões para anular a votação da Câmara:
Desde 2012, o STF entende que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem o mandato de forma automática, em razão da suspensão dos direitos políticos.
Desde 2017, o Supremo fixou que, nos casos em que a pena for cumprida em regime fechado e não houver possibilidade de trabalho externo até o fim da legislatura, a perda de mandato é automática.
No caso de Zambelli, a Constituição determina que o Poder Judiciário decide pela perda do mandato quando há condenação criminal definitiva — cabendo à Câmara somente declarar, e não deliberar sobre o tema.
A decisão dos deputados é considerada nula e inconstitucional, por violar regras constitucionais relativas à perda de mandato parlamentar.
VOTAÇÃO INSUFICIENTE NA CÂMARA
Na quarta-feira (10), o plenário da Câmara não obteve o número mínimo necessário para cassar o mandato da deputada. Foram registrados 227 votos favoráveis, quando eram necessários 257 para confirmar a cassação.
A votação contrariou decisão anterior do STF, que determinou a perda automática do mandato após condenar Zambelli a 10 anos de prisão por comandar uma invasão a sistemas internos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença se tornou definitiva em junho, sem possibilidade de recurso.
Com o trânsito em julgado, além da perda do mandato, ocorre a suspensão dos direitos políticos da deputada, impedindo-a de votar ou ser votada enquanto durar o cumprimento da pena.
O Informante
