O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, de forma unânime, pela intervenção estadual no Município de Turilândia, durante Sessão Extraordinária Presencial da Seção de Direito Público realizada na manhã desta sexta-feira (23).
A intervenção foi decretada a partir da Representação proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do procurador-geral de Justiça, que apontou a necessidade de restabelecimento da normalidade constitucional no ente federativo.
Relator do processo, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos votou pela intervenção estadual pelo prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Cunha, Ângela Salazar, Jamil Gedeon, Romel Cruz Viegas e Jocelmo Gomes, todos acompanhando integralmente o voto do relator.
Também votaram pela intervenção os desembargadores Josemar Lopes e Tyrone Silva, este último apresentando divergência apenas quanto ao prazo, ao defender a duração da medida por 90 dias.
Com a totalidade dos votos favoráveis, a Seção de Direito Público do TJMA reconheceu a gravidade da situação administrativa e institucional vivenciada pelo Município de Turilândia, autorizando a adoção da medida excepcional prevista na Constituição para garantir a ordem constitucional e o funcionamento regular da administração pública.
A sessão ocorreu na Sala do Pleninho, na sede do TJMA, localizada na Praça Dom Pedro II, Centro de São Luís.
