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TRE-SP derruba uma das condenações que deixavam Pablo Marçal inelegível

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (25), reverter uma das condenações que haviam tornado o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) inelegível. Por cinco votos a um, o plenário do tribunal deu provimento ao recurso da defesa, afastando as acusações de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.


O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB. Na acusação, o partido apontava dez pontos de irregularidade, dos quais dois haviam sido reconhecidos inicialmente: a divulgação de conteúdo que questionava a lisura do processo eleitoral e ofendia adversários, e a existência de um site de campanha que supostamente incentivava eleitores a imprimir materiais de forma irregular, interpretado pela Justiça Eleitoral como doação disfarçada sem controle de gastos.


Em primeira instância, Marçal havia sido condenado pelas duas acusações. Após a rejeição de embargos pela defesa, o recurso seguiu para o plenário do TRE-SP. O relator original, juiz Cláudio Langroiva, votou por afastar a acusação de gastos ilícitos, mas manter a inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação — voto que acabou vencido pela maioria.


O juiz Regis de Castilho, autor do voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal esteve protegido pelo direito de manifestação. “Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas”, afirmou. Com a decisão, a ação foi julgada totalmente improcedente pelo TRE-SP, cabendo novos recursos.


Gazeta Brasil 

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