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Marco Aurélio arquiva queixa-crime contra Bolsonaro por atuação na pandemia

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma notícia crime contra o presidente Jair Bolsonaro que alegava infração de medida sanitária preventiva. A denúncia foi feita por Ivan Valente (SP), Luíza Erundina (SP) e por Guilherme Boulos.

O ministro atendeu a um posicionamento da Procuradoria-Geral da República. Ao STF, a PGR afirmou haver indícios do cometimento de crime.

“O titular de possível ação penal, o Ministério Público Federal, por meio da atuação do Vice-Procurador-Geral da República, ressalta não haver indícios do cometimento de crime. Conforme o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/1990, compete ao relator: Art. 3º. [...] I – determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal; Ante a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem”, disse o ministro em trecho do despacho.

Na ação, o partido argumenta que Bolsonaro minimizou a covid-19 e desrespeitou repetidamente as regras de contenção da doença, como o isolamento social e o uso de máscara, colocando em risco a vida da população.

Na comunicação de crime, os parlamentares argumentam que as declarações de Bolsonaro reverberam na população, pois se trata do mais alto cargo do poder público, o que incita campanhas e manifestações contra as orientações de saúde pública.

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