Publicidade

No Maranhão, prefeito não atende pedido do MP e é obrigado a implantar pregão eletrônico

 

Prefeito Dr Alexandre Colares

A decisão liminar da Justiça atende a pedido do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim, Cláudio Borges dos Santos, em 15 de fevereiro deste ano.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar, os gestores municipais estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1 mil reais por dia de atraso e proibição de realizar qualquer tipo de procedimento licitatório no município.

A licitação na modalidade pregão foi instituída pela Lei nº 10.520/2002 e regulamentada, no âmbito da União, pelo Decreto nº 10.024/2019.

O pregão eletrônico é uma modalidade licitatória mais rápida, realizada pela internet, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluindo os de engenharia, além da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

Na Ação Civil, o representante do MPMA relatou que foi instaurado pela Promotoria procedimento administrativo para acompanhar a implantação de pregões eletrônicos no Município. Como consequência, foi encaminhada uma Recomendação ao prefeito Alexandre Colares Bezerra (Republicanos) e ao presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Martins Lopes (PSDB) em dezembro de 2020, requerendo implementação dessa modalidade licitatória.

Os diversos atos tiveram o propósito de assegurar a implantação do pregão eletrônico pelo Município, a fim de resguardar o interesse público, zelar pelo dever de probidade na administração pública, especialmente no que se refere aos princípios da legalidade, eficiência, transparência, economicidade e celeridade. Contudo, o prefeito tem se negado a cumprir em sua integralidade os termos da Recomendação deste órgão de execução”, ponderou o membro do Ministério Público.

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

Postar um comentário

0 Comentários